Direito com café






AÇÃO MONITÓRIA: O Direito de cobrar sem um titulo.

Existem pessoas que possuem direito a receber um valor, um bem de alguém, ou uma obrigação de alguém que se propôs a fazer algo mas não o fez, mas como não possuem nenhum título que lhes conceda esse direito, como por exemplo um cheque, nota promissória ou contrato, sabem que moralmente teriam o direito de receber, mas acreditam ser um direito perdido, visto que não têm nada que efetivamente comprove esse direito. Aí ... deixa pra lá... ?

Mas as coisas podem não ser bem assim. O Direito pensando em situações assim, criou o que se denomina de Ação Monitória, que permite àquele que tenha um documento ou uma prova escrita, mas sem valor de título, cobrar judicialmente seu devedor. E mais, caso nem documento escrito tenha, mas apenas testemunhas sobre o fato, poderá propor uma ação (produção antecipada de prova) anterior à ação monitória, para que o juiz transforme as declarações de testemunha em sentença, e com esta se instrua a ação monitória a ser movida contra o devedor.

A Ação Monitória é uma ação de procedimento especial, e que consta do Código de Processo Civil, art. 700 e seguintes, e que um bom advogado poderá promover.

Espero que a paradinha pro café tenha valido a pena também pra conhecimento...



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