CIDADANIA: ILUSTRE DESCONHECIDA

Está na boca do povo, mas poucos sabem o que seja na realidade, a tal cidadania.
Em termos simples, cidadania é um vínculo político que o brasileiro (nacional) possui para exercer seus direitos políticos. E aqui, abre-se um parêntese, para dizer que o reconhecimento dos seus direitos pela grande maioria da população é algo bem recente. Há bem pouco tempo, poucos sequer sabiam quais eram seus direitos mais elementares, e muito menos sabiam como exercê-los.

Atualmente, o que se percebe é que os brasileiros têm descobertos seus direitos, mas estes ainda são aqueles mais próximos da realidade do dia a dia, como à pensão alimentícia, ser tratado cordialmente nas repartições públicas, reconhecimentos de que são seus impostos que pagam as contas do governo, etc. Todavia, existem direitos que formam a base de sustentação de todos os demais. Estes são ainda desconhecidos da grande maioria. Dentre eles, destaca-se a cidadania.

Cidadania, em um sentido mais estrito, é o direito do nacional de participar da vida política do seu país. Participar da formação da vontade política nacional, ou seja, vontade política, não tem somente o deputado, ou o vereador. Na realidade, estes exercem a ‘nossa vontade’ política. Portanto, a vontade política é do povo; os políticos apenas exercem o dever de um direito manifestado nas urnas. Cidadania é a qualidade própria do cidadão.

Cidadania em sentido amplo é o gozo efetivo dos direitos previstos na Constituição. É este sentido de cidadania que os Estados democráticos de direito têm buscado alcançar. Em muitos países existem eleições diretas, mas o resultado nem sempre é a vontade da população. De que valem eleições se os direitos da Constituição não são alcançados pela maioria do povo? É a efetivação dos direitos que se busca. Essa tem sido a luta dos povos, de organizações como a ONU, de entidades públicas e privadas, para que os tratados internacionais, bem como as constituições e leis infraconstitucionais sejam efetivamente realizadas na vida da população.

Quando se fala de direito à vida, à alimentação, à moradia, fala-se diretamente em cidadania, e no exercício dela. Essa dimensão ainda não foi alcançada pela população brasileira. O domingo de eleição é apenas um rito, um compromisso exercido muito mais pela obrigação do que pela conscientização da sua importância.

Aquisição da cidadania se dá com o alistamento eleitoral, que é um procedimento administrativo perante a Justiça Eleitoral. É obrigatório o alistamento para os maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e jovens entre dezesseis e dezoito anos de idade. O título de eleitor é o documento que comprova a qualidade de cidadão. Por isso que para propor Ação Popular, o cidadão deve apresentar o título de eleitor.

A cidadania concede ao cidadão os Direitos Políticos, e aí reside a grande importância. É muito comum em época de eleições aparecerem entrevistas com pessoas nas ruas que acabaram de votar. A frase é quase sempre a mesma: “cumpri com o meu dever de cidadão”. E os direitos? Se a todo direito corresponde um dever, não exercer os direitos pode ser algo grave.

Eis alguns direitos políticos:
- Soberania popular: é o aspecto fundamental da democracia, que é o regime do povo, pelo povo e para o povo. Soberania é o poder que emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (Art. 1, parágrafo único CF).
- Sufrágio, voto e escrutínio:
Sufrágio é o direito de eleger e ser eleito, e participar da formação da vontade política do Estado.
Voto é o exercício do direito do sufrágio. Escrutínio é o modo de exercício desse direito, abrangendo desde a votação até a apuração.
O voto é direto, pois os representantes são escolhidos pelos eleitores sem intermediários. Secreto, sendo que o eleitor não é obrigado a revelar em quem votou. Igual, pois todos os votos possuem o mesmo valor, seja de quem for. Universal, sendo o direito de sufrágio atribuído a todos os cidadãos, não se restringindo a condições de nascimento, fortuna, ou capacidade especial. Por fim, o voto é periódico, pois é exercido em momentos determinados.
O direito de votar é tão importante quanto os demais da cidadania, todavia, é o que se efetiva em maioria diante do povo. Um voto consciente, pesquisado, estudado, faz muita diferença nos destinos de uma nação. Eleger um representante honesto, capaz e comprometido com o povo tem como resultado um país mais rico e igual, justo e valorizado.
- Plebiscito: é a consulta prévia ao povo, antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de grande relevância constitucional, legislativa ou administrativa, e cabe ao povo aprovar ou denegar.
- Referendo: é a consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de grande relevância constitucional, legislativa ou administrativa, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a medida aprovada.
- Iniciativa popular: é a atribuição da competência legislativa para dar início ao projeto de lei. Por exemplo, em um município, a iniciativa popular para um projeto de lei, ocorre com pelo menos 5% do eleitorado municipal. Se esse direito fosse exercido pelo cidadão, não seria necessário reclamar pela falta de leis.
- Capacidade eleitoral passiva: é o direito de ser votado quando preenchido os requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima, não incorrer em nenhuma inelegibilidade específica. É a possibilidade de qualquer cidadão concorrer ao cargo de Prefeito, deputado, senador.
- Outros direitos do exercício da cidadania em sentido amplo:
Direito de petição: é o direito de formular pedido para a Administração pública, em defesa de interesses próprios ou alheios, bem como de reclamações contra atos ilegais e abusivos cometidos por agentes do Estado. Pode ser individual ou coletivo. A gratuidade desse direito é garantida pela Constituição, e pode ser usado como arma afetiva de controle da população sobre os atos da Administração Pública.
Ação Popular: é ação constitucional à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. A finalidade da ação popular é fazer de todo cidadão um fiscal do Poder público e dos gastos feitos com os recursos públicos. A Constituição garante que o autor dessa ação será isento de custas processuais, ônus de sucumbência e honorários advocatícios, salvo, comprovada sua má fé.

Como se pode notar, cidadania não se exerce somente através do voto em dia de eleição, ou através de manifestações. A cidadania é um direito que só tem efetividade quando há conscientização dele, de como se exerce e de sua abrangência. Em um Estado Democrático de Direito, o exercício da cidadania só ocorre quando se manifesta conforme a lei. É na lei que a cidadania tem legitimidade, mas é através do cidadão que a cidadania gera o poder da Democracia.

Raquel Michelline

Fonte: Teoria geral da CF e Direitos fundamentais – Rodrigo César Rabello Pinho – Saraiva.

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