A HISTORICIDADE DAS LEIS


Uma das coisas que mais chamam a atenção nas leis dos homens em todo o mundo e em qualquer época, é o seu caráter histórico. Pode-se descobrir muito da história de um determinado país ou povo, simplesmente ao ler a Constituição ou as suas leis ordinárias. Isto porque as leis e os seus princípios refletem a realidade da sociedade em uma determinada época.

Pela observação da Constituição percebe-se até mesmo os temores, medos que aquela sociedade possui por ter vivido algum momento histórico de opressão, isolamento ou outras tragédias humanas.

As carências do povo vêm escritas nas suas leis, e pode-se dizer, que quanto maior o número de direitos e garantias descritos numa Constituição, provavelmente trata-se de um país com sérias dificuldades de colocá-las em prática, ou com uma história de dificuldades. É o que se percebe da comparação entre a Constituição brasileira, cujo todo o Título II é dedicado aos direitos e garantias fundamentais, com a Norte Americana ou a inglesa, que são constituições que não inscreve em seus textos tantos direitos e garantias, mas estes tais são respeitados nesses países devido à sua tradição.

O mestre José Afonso da Silva, já ensina que uma das características dos direitos fundamentais é a historicidade: “são históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem”.

No presente, um dos dilemas para os legisladores em todo o mundo está no progresso da ciência. Como bem se sabe, vive-se o tempo das transformações rápidas, inesperadas e de consequências inimagináveis. Essa mutação e instabilidade mundial e na ciência traz para o direito um grande vácuo, uma lacuna nas leis. Os crimes virtuais praticados na internet, pesquisas com as células tronco e a questão com a ética, são apenas alguns exemplos de situações presentes que as leis ainda não conseguiram dar conta.

Recentemente, surgiu em todo o mundo uma corrida para a elaboração de leis de proteção ambiental, tendo em vista a necessidade criada pelo avanço desenfreado das transformações do homem sobre a natureza. Isso é um exemplo de leis hodiernas, mas que já estão nascendo atrasadas no tempo. É a história contemporânea refletida nas leis.

Outro grande mestre, Norberto Bobbio, fala de leis que ainda não foram criadas pelos legisladores no mundo, mas que suas razões de existirem já estão às portas, como é o caso da engenharia genética, pois esta colocaria em risco a própria humanidade, com a manipulação do patrimônio genético.

É a história do futuro próximo. História ainda não escrita completamente, mas que necessita de leis desde já. Nesse ponto, ocorre o retrato fiel de uma sociedade mundial perdida entre o seu passado vivo, seu presente mutante e seu futuro incerto e às portas.

Um futuro com jeito de contemporâneo.

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